Abstract

O texto analisa os possíveis reflexos das novas regras de direito público incluídas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) na efetivação do princípio do ne bis in idem. Na parte inicial, destacam-se aspectos mais gerais que podem trazer alguma insegurança jurídica, como a sujeição a intepretações consequencialistas das três diferentes esferas mencionadas na lei, em especial pela menção a uma subespécie de instância administrativa, que seria a controladora, o que expõe a efetiva existência de um bis in idem no ordenamento jurídico em matéria de controle no Brasil. A despeito disso, destaca-se a adoção do denominado princípio do desconto ou da compensação no art. 23, §3º, da Lei, o que suaviza o bis in idem então existente. Por fim, apresenta-se um caso hipotético de fraude em licitação para demonstrar de que forma aplicação do princípio do desconto seria possível para as sanções de mesma natureza aplicadas em diferentes processos nas esferas judicial, controladora e administrativa.

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