Abstract

O texto analisa os possíveis reflexos das novas regras de direito público incluídas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) na efetivação do princípio do ne bis in idem. Na parte inicial, destacam-se aspectos mais gerais que podem trazer alguma insegurança jurídica, como a sujeição a intepretações consequencialistas das três diferentes esferas mencionadas na lei, em especial pela menção a uma subespécie de instância administrativa, que seria a controladora, o que expõe a efetiva existência de um bis in idem no ordenamento jurídico em matéria de controle no Brasil. A despeito disso, destaca-se a adoção do denominado princípio do desconto ou da compensação no art. 23, §3º, da Lei, o que suaviza o bis in idem então existente. Por fim, apresenta-se um caso hipotético de fraude em licitação para demonstrar de que forma aplicação do princípio do desconto seria possível para as sanções de mesma natureza aplicadas em diferentes processos nas esferas judicial, controladora e administrativa.

Full Text
Paper version not known

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.