Abstract

Objetivo: analisar o modelo de atenção em saúde mental fundamentado na Lei nº 10.216, de 2001 e as mudanças previstas na Lei nº 13.840, de 2019, relacionadas ao tratamento de pessoas em uso problemático de drogas. Metodologia: pesquisa teórica e documental, baseada em literatura específica sobre as pessoas que fazem uso problemático de drogas, sustentada no arcabouço teórico-normativo dos Direitos Humanos dos Pacientes. Resultados: o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) é um dispositivo substitutivo à internação psiquiátrica, que promove a reabilitação psicossocial e a reinserção social dos pacientes. A Lei nº 13.840, de 2019, ao dispor sobre a internação involuntária de pessoas que fazem uso problemático de drogas e reforçar o modelo de abstinência, de institucionalização e das comunidades terapêuticas, mantém a lógica do cuidado centrado na estigmatização e no isolamento social, desrespeitando os princípios do cuidado centrado no paciente. Conclusão: as ações do governo mostram claramente que ainda há muitos caminhos de lutas e movimentações sociais para a garantia dos direitos adquiridos, visando a manutenção do tratamento digno ao paciente.

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