Abstract

Os povos indígenas têm hoje garantido constitucionalmente o direito originário às terras que tradicionalmente ocupam, referendando o instituto do indigenato. No entanto, o Supremo Tribunal Federal vem restringindo esse direito ao estabelecer o chamado marco temporal para demarcação das terras indígenas e, mais recentemente, o Executivo com a aprovação do Parecer da AGU, que pretende vincular toda a Administração Pública Federal a esse entendimento. Essas ações contrariam as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, que apontaram um quadro sistemático de remoções forçadas e expulsões em período que antecedeu a Constituição de 1988 e negligenciam os mecanismos transicionais para o restabelecimento da verdade e o resgate da memória, representando a implementação de verdadeira política de esquecimento por parte do Estado brasileiro.

Highlights

  • Indigenous peoples today have constitutionally guaranteed the original right to the lands they traditionally occupy, endorsing the indigenous institute

  • Conclusions of the National Truth Commission, which pointed to a systematic framework of forced removals and evictions in the previous period of the 1988 Constitution, and neglect transitional mechanisms for the restoration of truth and the redemption of memory, representing the implementation of an “Oblivion policy” by the Brazilian State

  • Essa singela e realista reflexão de Carlos Frederico Marés, ainda no ano de 2000, hoje, mais uma vez, é confirmada pela aprovação por parte do atual Presidente da República do Parecer da AdvocaciaGeral da União, que pretende vincular a insustentável tese do marco temporal criada no âmbito do Poder Judiciário para todos os órgãos da Administração Pública Federal

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Summary

Introdução

É presente na historiografia indigenista que as violações aos povos indígenas remontam ao início do período colonial. O Supremo Tribunal Federal (STF), em especial a 2a Turma, vem adotando a tese do marco temporal estabelecida em decisão plenária no julgamento da Petição/ STF no.3388, que trata da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (BRASIL, 2009). Somado à longa trajetória de invisibilidade das violações sofridas pelos povos indígenas e à atual conjuntura de retrocessos aos direitos constitucionalmente garantidos (NAÇÕES UNIDAS, 2016), culminaram com a recente aprovação do Parecer n.° GMF – 05, lançado nos autos do Processo n.° 00400.002203/2016-01, da Advocacia-Geral da União, por parte de Michel Temer, determinando que toda a administração pública federal observe o contido na decisão do STF relativa à TI Raposa Serra do Sol, no que se refere às terras indígenas (AGU, 2017). Pretende-se demonstrar que o Estado brasileiro, com a colaboração do Poder Judiciário no estabelecimento do chamado marco temporal, vem implementando verdadeira política de esquecimento em relação a essas violações

Direito originário às terras indígenas e posse imemorial
Posse imemorial e o apagamento da memória indígena
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