Abstract

O fato jurídico do inciso III do artigo 135 do Código Tributário Nacional é o resultado da incidência da norma jurídica de responsabilidade tributária sobre o suporte fático praticado pelo administrador. A partir de então, surge a relação jurídica, a obrigação tributária e todos os encargos dela decorrentes. Por esse motivo, é preciso analisar com bastante atenção a norma jurídica que define o fato jurídico tributário. Com base nessas premissas, esse artigo tem como objetivo aplicar a Teoria do Fato Jurídico na análise da responsabilidade tributária para delimitar a sua eficácia. Em linhas gerais, o referencial teórico da pesquisa é o de Pontes de Miranda. Por sua vez, o método de estudo utilizado é o dedutivo, partindo da pesquisa bibliográfica, com base na Teoria do Fato Jurídico de Marcos Bernardes de Mello. Ao final, o trabalho chegou a algumas conclusões bastante elucidativas: 1) o inciso III do artigo 135 do CTN corresponde a um fato jurídico lato sensu, ilícito, relativo, da categoria ato ilícito civil e indenizativo; 2) esse fato jurídico tem como efeito a relação jurídica entre o Estado, a empresa e o administrador; e 3) a responsabilidade tributária do administrador é do tipo solidária, pois a norma jurídica estabelece um comando para garantir o crédito tributário sob um viés arrecadatório e sancionador.

Highlights

  • The legal fact of item III of article 135 of the National Tax Code is the result of the incidence of the legal rule of tax liability on the factual support practiced by the administrator

  • The work came to some quite elucidative conclusions: 1) item III of article 135 of the CTN corresponds to a legal fact in a broad sense, illicit, relative, as a illicit civil act and compensative; 2) this legal fact has as an effect the legal relationship between the State, the company and the administrator; and 3) the tax liability of the administrator is of the solidarity type, since the legal norm establishes a command to guarantee the tax credit under a collection and sanctioning bias

  • Podem ser elencadas algumas conclusões bastante elucidativas: 1) o inciso III do artigo 135 do CTN corresponde a um fato jurídico lato sensu, ilícito, relativo, da categoria ato ilícito civil e indenizativo; 2) esse fato jurídico tem como efeito a relação jurídica entre o Estado, a empresa e o administrador; e 3) a responsabilidade tributária do administrador é do tipo solidária, pois a norma jurídica estabelece um comando para garantir o crédito tributário sob um viés não apenas sancionador, mas essencialmente arrecadatório

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Summary

INTRODUÇÃO

O Fato Jurídico é um dos temas mais importantes da Teoria Geral do Direito, se não o mais importante. É por isso que norma jurídica não é interpretação, é um preceito socialmente determinado, um comando pela autoridade competente, que define o fato jurídico; tal qual a aplicação da norma jurídica não pode se pautar apenas sob o critério linguístico, ela deve ser sistemática, utilizando métodos para suprir omissões, obscuridades, ou ambiguidades, pois a linguagem normalmente é falha. Como o redirecionamento da obrigação tributária da pessoa jurídica para a pessoa física que a representa tem grande repercussão na esfera patrimonial do indivíduo, perguntas como quando a imputação dessa responsabilidade pode ocorrer (se apenas diante da prática de atos ilícitos ou se também é possível diante da prática de atos lícitos); e como se dará essa responsabilidade (se ela se dará de forma solidária, de forma subsidiária ou de forma pessoal) precisam ser respondidas, a fim de esclarecer a descrição do suporte fático e especificar os efeitos do fato jurídico

TEORIA DO FATO JURÍDICO
NORMA JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADMINISTRADOR
FATO JURÍDICO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADMINISTRADOR
CONCLUSÃO

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