Abstract

O Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) se insere no âmbito da proteção dos sujeitos vulneráveis impulsionada pela Constituição brasileira de 1988 que delineou expressivo rol de direitos fundamentais ancorados na dignidade humana. O tratamento oncológico, além de prioritário e especial, deve ser lúdico para as crianças na condição de direito público subjetivo, pautando-se no ato de brincar de tais sujeitos de direito. No extenuante tratamento contra o câncer infantil deve prevalecer a minimização do sofrimento das crianças mediante o uso de atividades recreativas para o enfretamento da doença, afetando, minimamente, o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. A partir do uso do método dialético, conclui-se que o Direito deve amparar os vulneráveis, especialmente os infantes - tratados com igualdade, dignidade, não discriminação e proteção integral - a fim de minimizar os reveses para o enfrentamento da neoplasia maligna, pois muitos nem mesmo conseguem o acesso aos cuidados terapêuticos básicos. Portanto, há a imposição de deveres ao Estado e à sociedade pelo Estatuto da Pessoa com Câncer, como microssistema jurídico, a fim de permitir o gozo amplo de direitos e garantias fundamentais dos infantes acometidos pelo câncer.  

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