Abstract
RESUMO Este trabalho tem o objetivo de descrever os incentivos tributários que foram implementados nas últimas décadas com vistas a promover a competitividade do setor automotivo. Além disso, pretende qualificar o papel que o Estado tem desempenhado neste segmento. Baseado na literatura de regulação econômica e de economia política, o trabalho sugere que as políticas tributárias adotadas para o setor têm conformado mais um Estado “pastor” que um Estado “parteiro”. Isto é, os incentivos tributários têm se orientado para corrigir falhas sistêmicas e assim proteger um segmento já estabelecido e não propriamente para estimular a formação de novas competências econômicas.
Highlights
Taking into account longevity of tax incentives in the automobile sector, this paper intends to pursue two consecutive objectives
the paper describes the incentives implemented in the last decades were designed to promote the sector
this article presents a qualitative assessment of the role developed by the State in this segment
Summary
Entre os analistas da Câmara Setorial, Arbix[18], Comin[19] e Anderson[20] apresentam uma avaliação positiva de seu funcionamento. Cimo substantivo, passando de um patamar de R$ 1.187.701, em 1990, para R$ 1.464.127, em 1993.22 A avaliação dissonante é de Lucia Helena Salgado,[23] para quem o acordo automotivo implicou renúncia de receita, uma vez que a arrecadação tributária poderia ter sido superior se não tivessem sido celebrados os compromissos de redução de IPI e de ICMS. Neste período houve uma retração da política industrial, inclusive para o setor automotivo. Entre 1994 e 1995, todos os setores e o automotivo, em particular, foram regidos pelos impulsos de mercado, sendo este último especialmente afetado por uma intensa redução das tarifas alfandegárias. Política industrial é não ter política industrial”[27], o Governo Federal voltou a apresentar um conjunto de medidas tributárias para promover o setor automotivo. No início de 1997, por exemplo, o déficit de conta-corrente chegou a 3,5% do PIB, ultrapassando, para Comin,[29] o limiar de segurança, então estabelecido em 3% do PIB.[30]
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