Abstract

RESUMO Este trabalho tem o objetivo de descrever os incentivos tributários que foram implementados nas últimas décadas com vistas a promover a competitividade do setor automotivo. Além disso, pretende qualificar o papel que o Estado tem desempenhado neste segmento. Baseado na literatura de regulação econômica e de economia política, o trabalho sugere que as políticas tributárias adotadas para o setor têm conformado mais um Estado “pastor” que um Estado “parteiro”. Isto é, os incentivos tributários têm se orientado para corrigir falhas sistêmicas e assim proteger um segmento já estabelecido e não propriamente para estimular a formação de novas competências econômicas.

Highlights

  • Taking into account longevity of tax incentives in the automobile sector, this paper intends to pursue two consecutive objectives

  • the paper describes the incentives implemented in the last decades were designed to promote the sector

  • this article presents a qualitative assessment of the role developed by the State in this segment

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Summary

Participação no preço

Entre os analistas da Câmara Setorial, Arbix[18], Comin[19] e Anderson[20] apresentam uma avaliação positiva de seu funcionamento. Cimo substantivo, passando de um patamar de R$ 1.187.701, em 1990, para R$ 1.464.127, em 1993.22 A avaliação dissonante é de Lucia Helena Salgado,[23] para quem o acordo automotivo implicou renúncia de receita, uma vez que a arrecadação tributária poderia ter sido superior se não tivessem sido celebrados os compromissos de redução de IPI e de ICMS. Neste período houve uma retração da política industrial, inclusive para o setor automotivo. Entre 1994 e 1995, todos os setores e o automotivo, em particular, foram regidos pelos impulsos de mercado, sendo este último especialmente afetado por uma intensa redução das tarifas alfandegárias. Política industrial é não ter política industrial”[27], o Governo Federal voltou a apresentar um conjunto de medidas tributárias para promover o setor automotivo. No início de 1997, por exemplo, o déficit de conta-corrente chegou a 3,5% do PIB, ultrapassando, para Comin,[29] o limiar de segurança, então estabelecido em 3% do PIB.[30]

Evolução das Alíquotas de Importação de Veículos
Considerações finais
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