Abstract

O presente ensaio aborda o tema do Estado democrático de direito como princípio constitucional estruturante do Direito Administrativo, a partir da construção de um renovado regime jurídico administrativo, com a travessia de um modelo mais autoritário, imperativo e autocrático de Administração Pública (paradigma tradicional), para uma perspectiva mais consensual, dialógica, isonômica, democrática e de construção plural das decisões administrativas (paradigma da Administração Pública democrática).

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