Abstract

Este trabalho procura solucionar divergência jurisprudencial significativa constante no Superior Tribunal de Justiça, em relação à definição do prazo prescricional atinente à ação de indenização por desapropriação indireta. A investigação é conduzida por pesquisa qualitativa, descritiva e explicativa, mediante aplicação do método dedutivo com abordagem jurídico-teórica, a partir de fontes documentais, bibliográficas e legislativas. Revela-se mais coerente ao ordenamento jurídico brasileiro, que o intérprete aplique o prazo de 15 anos constante no caput do artigo 1.238 do Código Civil, ao invés do prazo excepcional de dez anos previsto no parágrafo único de tal dispositivo, destinado exclusivamente ao particular. Deve-se conferir uma interpretação restritiva à norma excepcional, aumentando a possibilidade de efetiva reparação do dano causado ao núcleo do direito humano e fundamental à inviolabilidade da propriedade privada, atribuindo-lhe a máxima eficácia constitucionalmente exigida.

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