Abstract

Investiga-se, neste trabalho, o conceito de “Educação ao Longo da Vida” (ELV) incluído na redação do art. 25 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Aborda-se, inicialmente, o histórico normativo do direito à educação de pessoas idosas no contexto nacional, para se perscrutar, em seguida, o conteúdo da Lei Nº. 8.842, de 4 de janeiro 1994 (Política Nacional do Idoso) e do Estatuto do Idoso no âmbito da temática em análise. Em seguida, abordam-se o significado e o alcance do conceito de “Educação ao Longo da Vida” para se compreender o âmbito de interseção e/ou divergência entre esta concepção e as de “Educação Permanente” (EPE) e “Aprendizagem ao Longo da Vida” (ALV), apontando o referencial interpretativo pertinente ao viés da Educação ao Longo da Vida na Perspectiva da Educação Popular. Por fim, analisa-se o direito à educação ao longo da vida na perspectiva recentemente inserida no Estatuto do Idoso, considerando o processo legislativo a partir do qual se reconheceu, como princípio básico do ensino, a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

Highlights

  • This paper examines the concept of "Lifelong Education" (LE) included in the article 25 of Law No 10.741, of October 1st, 2003 (Statute of the Elderly)

  • It approaches the normative history of the right to education of the elderly in the national context, in order to examine the content of Law No 8.842, of January 4th, 1994 (National Policy for the Elderly) and of the Statute of the Elderly in the context of the subject under analysis

  • The right to lifelong education is analyzed in the perspective recently inscribed in the Statute of the Elderly, considering the legislative process which recognized the right to education and lifelong learning as a basic principle of education the guarantee of the right to education and of lifelong learning was recognized as a basic principle of education

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Summary

INTRODUÇÃO

O direito à educação, além de compor o rol de direitos sociais, condiciona a garantia de efetivação dos demais direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, evidenciando a interdependência e a indivisibilidade afeta aos direitos humanos (MARTIN et al, 2015, p. 56). Considerando-se a perspectiva de educação ao longo da vida, modificou-se, por meio da Lei no 13.535, de 15 de dezembro de 2017, a redação do art. 25 da Lei No 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), acolhendo referido conceito no âmbito da efetivação dos direitos das pessoas idosas. Investiga-se o direito à educação ao longo da vida na perspectiva recentemente inserida no Estatuto do Idoso, analisando, de início, o processo legislativo de promulgação deste texto, bem como a modificação da Lei No 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDBEN) pela Lei No 13.632 de 6 de março de 2018, que acolhe o direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida como princípio básico do ensino

HISTÓRICO BRASILEIRO DO DIREITO À EDUCAÇÃO DE PESSOAS
Estatuto do Idoso de 2003: a educação como um direito do idoso
EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA
Educação ao longo da vida: formal ou não-formal?
Por uma Educação ao Longo da Vida na Perspectiva da Educação Popular
O DIREITO À EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA
CONCLUSÃO
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