Abstract

Promulgada a Emenda Constitucional nº 90 integrou-se o direito ao transporte no rol dos direitos constitucionais sociais fundantes. O presente artigo, via pesquisa bibliográfica, busca identificar as características dessa fundamentalidade, contextualização histórica de contemporaneidade, os efeitos jurídicos na tentativa de resposta à possível situação de aplicabilidade direta. Pretende-se focar os primordiais pontos da temática utilizando o método hipotético-dedutivo mediante análise interdisciplinar entre o Direito Constitucional, Direito Administrativo e a Filosofia do Direito, na construção do saber jurídico. Justifica-se a pesquisa para possibilitar reflexões do novo direito, direcionado ao desenvolvimento, sem a pretensão de esgotamento da matéria.

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