Abstract

Resumo O artigo propõe um conceito jurídico de direito à cidade sob uma perspectiva jurídico-sociológica. O conceito de cidade “justa e sustentável” é desenvolvido a partir da concepção do direito à cidade como utopia, proposta por Henri Lefebvre, e dos estudos sobre práticas urbanas de mobilização social, realizados por Manuel Castells. Com base no método do humanismo dialético apresentado por Roberto Lyra Filho, a legitimidade do Direito é construída dialeticamente a partir do processo de libertação do indivíduo à medida em que ele afirma histórica e socialmente novos direitos em contradição com as liberdades já estabelecidas. Assim, o conteúdo jurídico do direito à cidade é definido a partir das lutas dos movimentos sociais urbanos que buscam afirmar seus direitos em cada etapa histórica. O direito a uma cidade justa é concebido, neste momento histórico, como o direito político de interferir nas decisões acerca do uso do território e de participar da produção do espaço urbano no sistema capitalista de produção.

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