Abstract

Muito se discute sobre o papel revolucionário das redes sociais nas comunicações humanas. Estas plataformas surgiram para servirem como ambiente de liberdade, em que qualquer pessoa poderia expor todo tipo de ideia, com limites determinados nas políticas internas. As grandes redes sociais já foram consideradas a praça pública dos dias atuais, como se espera de um ambiente livre de regulação. Contudo, além de trazer maior acesso à informação, ela também trouxe violação de direitos fundamentais. Neste cenário, assiste-se à uma conduta proativa das redes sociais para manter o seu ambiente mais pacífico. Para isso, cada vez mais, elas removem conteúdo tido como odioso ou falso, configurando-se conduta editorial. Neste aspecto, o artigo discute a natureza das redes sociais e sua legislação, pois essas empresas se encontram em limbo jurídico, gozando dos benefícios da exclusão de responsabilidade pelos conteúdos publicados, mas sem submissão à prática regulatória de sua atividade econômica, como qualquer empresa de comunicação tradicional. Metodologicamente, via método indutivo, houve revisão bibliográfica e da legislação relevante, com o fim de discutir a natureza jurídica das redes sociais da atualidade, identificando-se, ao final, um problema de ordem normativa.

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