Abstract
O artigo examina o impacto do Coronavírus na responsabilidade contratual, com foco nos contratos internacionais. O estudo principia pelo desenvolvimento dos conceitos de força maior e impossibilidade de cumprimento pela “frustration” na Inglaterra e nos Estados Unidos. O destaque é dado ao sistema jurídico anglo-americano pois os contratos internacionais são fortemente dominados pelo estilo de negociação de cláusulas e práticas comerciais há muito vigentes no mercado mundial, o que se acentua com o fenômeno da globalização. Na sequência, a análise é centrada no instituto do Hardship e da alteração das circunstâncias, com fundamento em sua origem na Alemanha e consolidação em outros ordenamentos. Finalmente, verificamos os principais instrumentos internacionais e a forma de abordagem que procura conciliar a inquietação dos ingleses diante da interferência em contratos com os sistemas continentais, que aceitam a adaptação de contratos em situação de extrema dificuldade de cumprimento.
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