Abstract
Este paper acadêmico, por meio do método hipotético dedutivo e das técnicas de revisão bibliográfica e estudos de casos, busca responder se, além das suas funções constitucionais previstas principalmente nos artigos 70 e 71 da Constituição Republicana de 1988, seria possível que os tribunais de contas brasileiros, que são órgãos de controle autônomos, com alto grau de especialização e interdisciplinaridade, auxiliassem na proposição, elaboração, execução e avaliação de políticas públicas, sob o paradigma do federalismo cooperativo? Traz como objetivo geral: apresentar uma nova via de atuação das cortes de contas nacionais. Objetivos específicos: demonstrar os principais efeitos da pandemia mundial causada pelo Covid-19, principalmente no Brasil; discutir o federalismo no Brasil. Os achados indicam que tribunais de contas podem municiar o agente público com dados e ferramentas que otimizem seus resultados, como por exemplo, a prática de ações de governança pública, ainda que os tribunais de contas auxiliem nas comunicações entre a União, estados-membros e Distrito Federal, otimizando a distribuição de recursos, minimizando equívocos administrativos e, se necessário, penalizando infrações dos gestores públicos que causem danos ao erário, sobretudo em momento de pandemia.
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