Abstract

No atual cenário jurídico-penal brasileiro, a busca pessoal configura-se como uma medida de incontestável relevância no exercício da função policial. Neste contexto, a atuação das forças de segurança, notadamente da Polícia Militar, em suas atribuições de patrulhamento preventivo, adquire centralidade no controle da ordem social e na mitigação de riscos à coletividade. No entanto, a busca pessoal, enquanto instrumento típico da atuação policial, suscita profundas discussões nos tribunais superiores acerca de sua legalidade e adequação frente aos postulados constitucionais. As temáticas que circunscrevem a busca pessoal têm despertado acentuadas discussões jurisprudenciais e doutrinárias, trazendo diversas implicações jurídicas à atuação das polícias militares em todo o Brasil. Nesse sentido, a revisão jurisprudencial se torna imprescindível para avaliar a conformidade das decisões judiciais com a norma constitucional, sobretudo no que tange à interpretação de conceitos como “fundada suspeita”, a necessidade, ou não, de mandado judicial para a realização da busca pessoal e as implicações legais da apreensão de objetos pessoais, como aparelhos celulares, sob os limites do direito à privacidade. Ademais, problemáticas atuais, como a utilização seletiva da busca pessoal com base em critérios de raça, gênero e cor, agravam as tensões sociais, revelando-se como questões latentes a serem debatidas.

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