Abstract

O artigo constrói uma significação para o termo “ativismo de contas” e analisa se o Tribunal de Contas da União (TCU) pratica condutas que se enquadram nessa terminologia. O estudo acerca do comportamento do TCU mostra-se fundamental, tendo em vista que se trata de órgão que, ao controlar a atividade administrativa que gera gastos públicos diretos, influencia os rumos da condução da coisa pública. A pesquisa realizada é de cunho bibliográfico e documental (Acórdãos do TCU), possuindo uma abordagem indutiva, sendo de natureza descritiva e exploratória quanto aos fins. Conclui-se que ativismo de contas é o comportamento dos Tribunais de Contas que, a pretexto de se mostrarem proativos ou de serem encarados como concretizados de direitos fundamentais ou controladores de políticas públicas, acabam por exercer suas atribuições em desconformidade com o que permite o texto constitucional e infraconstitucional, demonstrando a subjetividade na tomada de decisões por seus membros. Nesses termos, várias deliberações do TCU se adequam nesse conceito, podendo-se afirmar que o órgão de controle externo tem praticado ativismo de contas.

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