Abstract

A atribuição de nacionalidade às empresas é tema controvertido, em especial na demonstração de vínculo genuíno com o Estado. No Direito Internacional, essa atribuição é elemento basilar para quando há violação dos direitos dos estrangeiros no território de um Estado. Isso, pois, em razão do vínculo de nacionalidade, o próprio Estado de origem do indivíduo violado pode endossar a reclamação por meio da proteção diplomática. Trata-se de medida discricionária e centrada no conceito de nacionalidade. Para fins de proteção diplomática, o vínculo patrial das pessoas (naturais e jurídicas) com o Estado precisa ser genuíno. Embora a célebre decisão Barcelona Traction, que aborda a questão da proteção diplomática de pessoa jurídica tenha completado meio século e seja uma referência, a ratio decidendi não pode ser transportada para o contexto atual e generalizada. Apoiado no método dedutivo, a pesquisa confronta a definição de nacionalidade e sua aplicação às empresas. Os critérios priorizados pela Corte Internacional de Justiça (CIJ) estão em descompasso com as novas formas empresariais. Dado o fortalecimento de estruturas grupais é recomendável atenção ao controle acionário e admissão de tutela dos interesses dos acionistas. O artigo conclui que apesar das barreiras impostas pela proteção diplomática, é prematuro alegar a obsolescência da medida. Na tutela dos investimentos estrangeiros tanto melhor que sejam mantidas as vias já consagradas de proteção na esfera internacional, pois elas não impedem o surgimento de novas técnicas.

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