Abstract

A Constituição Federal de 1988 instituiu a Política Urbana no país, que estabeleceu a regionalização a partir de Regiões Metropolitanas/RMs, Aglomerações Urbanas/AUs e Microrregiões. Posteriormente, o Estatuto da Cidade e o Estatuto da Metrópole foram criados para regulamentar a política urbana brasileira. Tendo como base o histórico da criação de RMs e AUs no Brasil, este artigo analisa as diretrizes expressas no Projeto de Lei Complementar/PLC 11/15 sobre a Região Metropolitana de Montes Claros (RMMOC) e a Lei Complementar/LC 159/21 de Aglomerações Urbanas em Minas Gerais. A abordagem metodológica combinou pesquisa bibliográfica sobre os temas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e metropolização em cidades médias, com pesquisa documental sobre as legislações aqui consideradas. Ao analisar as duas legislações, identifica-se que o PLC 11/15 apresenta orientações detalhadas para a criação da RMMOC, incluindo a criação de um Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Montes Claros. Por outro lado, a LC 159/21 traz aspectos gerais sobre a criação de Aglomerações Urbanas e microrregiões. Constituindo-se como mecanismo de regionalização, planejamento e gestão em MG, para além das RMs, as AUs poderiam incidir em melhoria da qualidade de vida da população, bem como fomentar novos formatos de planejamento e gestão urbana, particularmente, em cidades médias.

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