Abstract

O presente artigo tem por escopo analisar o instituto do abuso do direito e sua aplicação ao direito de propriedade. Para tanto, inicialmente, é feita uma abordagem da teoria do abuso do direito, perpassando por uma análise histórica do seu surgimento e desenvolvimento, bem como pelas teorias que explicam, numa perspectiva ontológica, essa categoria jurídica. Fixa-se, então, a concepção de abuso do direito adotada. Ademais, é exposto o conceito de propriedade utilizado no trabalho. Posteriormente, o escrito adentra especificamente no tema do abuso do direito de propriedade, mostrando as peculiaridades da aplicação do art. 187 do Código Civil ao direito de propriedade e expondo, ainda, a casuística sobre a matéria encontrada nos Tribunais pátrios.

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