Abstract

No presente artigo, consideramos o papel do relator na formação dos julgamentos coletivos no STF. Para isso, tomamos como ponto de partida entrevistas feitas por Virgílio Afonso da Silva com ministros e ex-ministros do STF sobre o papel do relator no processo de formação das decisões da corte. Após descrever parte das entrevistas, propomos algumas premissas conceituais sobre a natureza de julgamentos de grupo. Posteriormente, passamos a considerar um aspecto do processo decisório do STF: a regularidade do uso da expressão “nos termos do voto do relator” nas ementas dos acórdãos. Também argumentamos que a melhor interpretação para o significado dessa expressão é que o acórdão remete para o voto do relator as razões coletivas para a decisão. Por fim, apontamos três possíveis alternativas para a interpretação da parte coletiva dos acórdãos do STF. Concluímos que temos boas evidências para considerar que a autocompreensão da corte expressa em seus acórdãos confirma a hipótese de que a corte remete suas razões de decidir para o voto do relator do acórdão.

Highlights

  • In this article we examine the rapporteur’s role in the emergence of collective judgments in the Brazilian Supreme Court (STF)

  • Our point of departure is a series of interviews Virgílio Afonso da Silva conducted with Justices and former Justices of the STF, regarding the rapporteur’s role in the process of formulating the court’s decisions

  • We propose a number of conceptual premises regarding the nature of group judgments

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Summary

AS ENTREVISTAS COM OS MINISTROS

O professor da USP, em trabalho na edição inaugural desta revista, apresentou os resultados de uma série de entrevistas com atuais e antigos integrantes do STF.[3] Segundo o autor, aquele texto é parte uma pesquisa mais ampla, que pretende compreender o que os próprios ministros pensam das práticas deliberativa e decisória do STF. A respeito do papel do relator, os ministros foram indagados sobre:. (1) como os ministros avaliam de forma geral esse papel, (2) qual é a relevância do recente hábito de os ministros levarem seus votos já redigidos para as sessões de julgamento dos casos mais polêmicos, (3) se o fato de o

Os ministros e ex-ministros entrevistados foram
O STF COMO GRUPO-AGENTE
DELEGAÇÃO DOS FUNDAMENTOS COLETIVOS AO RELATOR
TRÊS HIPÓTESES
COMPARANDO EVIDÊNCIAS
CONCLUSÃO
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