Abstract

O artigo seminal de Robert Cover, Nomos e narração, serviu de inspiração para gerações de juristas norte-americanos. Cover trabalha nesse texto as implicações entre normatividade e narratividade, tentando explicar o papel da violência praticada pelos juízes no desempenho de suas funções. Através de fontes bíblicas e da história social e jurídica do judaísmo, são analisadas as atuações dos tribunais diante do que Cover denomina “universos normativos” distintos daqueles das instituições oficiais. Toda essa intrincada construção teórica tem como finalidade estudar a fundo o que o autor julgou ser a mais importante decisão da Suprema Corte do ano de 1982, relativa ao caso Bob Jones University, que trata do desmantelamento estatal da segregação racial em escolas e universidades, num contexto de forte resistência religiosa por parte de determinadas comunidades. (Resumo elaborado pelo tradutor)

Highlights

  • TRADUÇÃO DE LUIS ROSENFIELDAo comentar uma prática que eu presumo que ele pensou ser característica das formas da dogmática e da teoria do direito continentais: “A hermenêutica jurídica não pertence a esse contexto [a uma ‘teoria geral de compreensão e interpretação dos textos’], pois não é seu propósito a compreensão de textos dados, mas de servir de medida prática para auxiliar a preencher um tipo de lacuna no sistema da dogmática jurídica.”.

  • O sentido com que nós construímos nosso mundo normativo, então, não se exaure quando especificamos os padrões das demandas que repousam sobre nós, mesmo com cada uma delas explicadas por Hércules para constituir uma resposta internamente consistente e justificada.

  • Viver em um mundo normativo requer que uma pessoa tenha conhecimento não somente dos preceitos jurídicos básicos, mas também de suas conexões possíveis com a realidade social.

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Summary

TRADUÇÃO DE LUIS ROSENFIELD

Ao comentar uma prática que eu presumo que ele pensou ser característica das formas da dogmática e da teoria do direito continentais: “A hermenêutica jurídica não pertence a esse contexto [a uma ‘teoria geral de compreensão e interpretação dos textos’], pois não é seu propósito a compreensão de textos dados, mas de servir de medida prática para auxiliar a preencher um tipo de lacuna no sistema da dogmática jurídica.”. O sentido com que nós construímos nosso mundo normativo, então, não se exaure quando especificamos os padrões das demandas que repousam sobre nós, mesmo com cada uma delas explicadas por Hércules para constituir uma resposta internamente consistente e justificada. Viver em um mundo normativo requer que uma pessoa tenha conhecimento não somente dos preceitos jurídicos básicos, mas também de suas conexões possíveis com a realidade social.

MUNDOS NORMATIVOS E SIGNIFICADO JURÍDICO
AS VIRTUDES IMPERIAIS
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