Abstract
Alguns países da América Latina estão assumindo um sistema de comunicação dividido em três partes, com base nos setores estatal, privado e público. A ideia de um Sistema de Comunicação Pública, diferente da estatal, é extremamente controversa na literatura atual sobre Políticas de Comunicação. Busca-se, neste trabalho, analisar o caso brasileiro, no qual não há nenhuma regulamentação específica para o que está mencionado na Constituição Brasileira como um “princípio de complementaridade mútua entre os sistemas privado, público e estatal”, relacionando-o com a situação de outros países latinos. Este trabalho leva em consideração as
 recentes mudanças políticas e tecnológicas e o debate brasileiro recente sobre este tema. É baseado em pesquisa bibliográfica e documental, tendo em conta as experiências existentes, como rádios e televisões e outros meios de comunicação como telecentros e canais públicos de rádio e TV potencialmente disponíveis na transmissão digital.
 
 Palavras-Chave
 Sistema público de comunicação. Políticas de comunicação. Democratização da comunicação. Digitalização da comunicação. Comunicação comunitária
Highlights
Dantas e “[...] a separação entre o público e de Comunicação como um de seus eixos o estatal transformou-se em uma armadilha centrais de atuação, no marco do Programa normativa que acabou por escapar a todos os de Governança Global, escrito, além do Brasil, especialistas naquele momento”, nos dizeres de por outros quatro capítulos participantes da Murilo César Ramos
Trata-se de um longo caminho de compreensão dessas políticas e seus benefícios, mas o engajamento conjunto, a partir de experiências empreendidas desde o início dessa década, através de eventos e mobilizações em torno de causas comuns, permitem persistir na crença de que outra comunicação é possível e desejável para o Brasil, da qual faça parte um efetivo Sistema Público de BRASIL
Summary
Um dos debates mais atuais e urgentes no campo da Comunicação nos países da América Latina é o da compreensão e da efetivação de um sistema de comunicação de características não privadas nem estatais. De Mariana Martins[1], CRIS – Sociedade da Informação pelo Direito cita o artigo de Venício Lima, contrapondo-o à Comunicação, resultando na reivindicação aos posicionamentos dos professores Murilo de propostas voltadas para a afirmação da. Dantas e “[...] a separação entre o público e de Comunicação como um de seus eixos o estatal transformou-se em uma armadilha centrais de atuação, no marco do Programa normativa que acabou por escapar a todos os de Governança Global, escrito, além do Brasil, especialistas naquele momento”, nos dizeres de por outros quatro capítulos participantes da Murilo César Ramos. Se para Taís Ladeira, na época, representante da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC) no Brasil e também coordenadora da Cris Brasil, cabia “[...] mostrar para a sociedade brasileira que há alternativas fora dos sistemas privados e estatais”, João Brant, do Intervozes, declara que “[...] o sistema público de comunicação deve ter mecanismos que permitam à sociedade se apropriar, sem fins lucrativos, da mídia, estimulando a pluralidade e a diversidade dos meios e dos conteúdos” (MOYSES, 2005)
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