Abstract

A presença de agrotóxicos na água para consumo humano é uma preocupação crescente no Brasil e no mundo. Procedimentos de vigilância e controle são necessários para garantir a água potável livre de traços de agrotóxicos. Os países desenvolvidos, em sua maioria, controlam regularmente os principais agrotóxicos. As diretivas internacionais planejam o monitoramento avaliando se já houve detecção na água, qual o comportamento ambiental dos ingredientes ativos e quais os riscos associados à saúde humana e ao meio ambiente. A frequência adotada em função destes critérios não é uniforme para os diferentes compostos. No Brasil, a Portaria n.º 888/2021 define uma periodicidade semestral para 40 agrotóxicos aplicada a todos os sistemas de abastecimento de água. O atendimento desta demanda é complexo considerando a logística precária e a falta de recursos em algumas regiões brasileiras. Cabe à vigilância sanitária dos municípios avaliar os planos de monitoramento dos operadores, que podem ser prejudicados pela falta de infraestrutura e carência de pessoal capacitado. Tendo em vista as questões abordadas, este artigo compara as exigências das práticas internacionais com as da Portaria nº 888/21 para o monitoramento de agrotóxicos, e destaca a necessidade de estabelecer procedimentos que otimizem as ações necessárias na elaboração de planos de monitoramento.

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