Abstract

The article aims to outlook the understanding of fiscal sustainability as a fundamental right. The budget constraint of the public sector is deemed a factual and formal limit to fundamental socio-economic-cultural rights achievement. Government debt is the tool which allows to shape the “proviso of the possible” over more than one financial year, anticipating the spending of public funds. However, its unsustainable dynamics carries serious consequences for the whole society. The article identifies an additional view and typifies fiscal sustainability as a fundamental right from surveying its violation consequences, analyzing the characteristics of a group interest, and extracting its protection duty from constitutional principles and rules. The study concludes that the time limit to socio-economic- -cultural rights achievement, rather than budgetary legislation or creditors’ rights, is the present and future generations’ group right of not suffering the consequences of an unsustainable public sector financial activity. Taking fiscal sustainability as a right, instead of just a desirable goal, contributes in assessing of what someone can reasonably demand from society.

Highlights

  • The article aims to outlook the understanding of fiscal sustainability as a fundamental right

  • The study concludes that the time limit to socio-economic-cultural rights achievement, rather than budgetary legislation or creditors’ rights, is the present and future generations’ group right of not suffering the consequences of an unsustainable public sector financial activity

  • Taking fiscal sustainability as a right, instead of just a desirable goal, contributes in assessing of what someone can reasonably demand from society

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Summary

Introdução

Desde a promulgação da Constituição de 1988, a sociedade brasileira vem decidindo pela construção gradual de um Estado de bem-estar social, em um processo reiterado a cada pleito democrático. Entretanto, como a própria determinação dessa área de proteção poderia deixar de considerar a quantidade de recursos que a população poderá disponibilizar, através de sua atividade produtiva, ao ente público no presente e no futuro. A hipótese do presente artigo é que há um direito fundamental à sustentabilidade fiscal, isto é, que a estabilidade intertemporal da política fiscal constitui interesse difuso protegido pela ordem constitucional, visando à proteção da coletividade como um todo e de seus componentes, ainda que não exista previsão expressa no texto normativo. Para caracterizar a sustentabilidade fiscal como um direito difuso e fundamental, este artigo inicia por verificar as consequências negativas para a sociedade de sua violação, de modo a identificar o bem jurídico protegido (2), apresenta as características que permitem sua compreensão como interesse difuso (3) e demonstra como o dever de sua proteção é juridicamente extraído a partir de princípios e regras positivadas na Constituição, tendo em vista um fundamento de validade axiológico (4). Sua condução de forma insustentável, entretanto, acarreta graves consequências à sociedade como um todo (2.2)

A condução sustentável da dívida pública
Os efeitos da condução insustentável das finanças públicas
As características de interesse difuso da sustentabilidade fiscal
O direito à sustentabilidade fiscal e sua fundamentalidade
O direito difuso à sustentabilidade fiscal a partir da Constituição Federal
A sustentabilidade fiscal como aplicação do princípio da solidariedade
Conclusão
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