Abstract

A Região do Manso, localizada a 785 m de altitude no município de Antônio Dias, leste de Minas Gerais (19°41’15’’S, 42°48’45’’W), está no domínio Atlântico na formação da floresta estacional semidecídua montana. No inventário das Mimosoideae ocorrentes na região, foram encontrados nove táxons que neste trabalho são analisados quanto aos limites de distribuição geográfica e somente os arbóreos são avaliados como indicadores das relações florísticas entre a região do Manso e outras áreas de floresta atlântica do Sudeste brasileiro. São eles: Senegalia martiusiana (Steud.) Seigler & Ebingler, Anadenanthera colubrina (Vell.) Brenan var. cebil (Griseb.) Altschul, Anadenanthera peregrina (L.) Speg, Inga vera subsp. affinis (DC.) T.D. Penn., Mimosa debilis Humb. & Bonpl. ex Willd. var. debilis, Mimosa pellita Humb. & Bonpl. ex Willd. var. pellita, Piptadenia gonoacantha (Mart.) J.F. Macbr., Plathymenia reticulata Benth. e Stryphnodendron polyphyllum Mart.Cinco padrões de distribuição geográfica foram estabelecidos: 1. Anfiatlântico (1sp.); 2. Neotropical (1sp.); 3. América do Sul Ocidental-Centro-Oriental (4spp.); 4. Brasil Centro-Oriental (2spp.); 5. Brasil Atlântico Nordeste-Sudeste (1sp.). Os táxons quanto à preferência de habitat, foram tratados como elementos florísticos generalistas (100%) e especialistas (0%) do domínio Atlântico. Os resultados mostram maior similaridade entre o Manso e trechos de floresta situados nas altas elevações. Existem similaridades florísticas entre as florestas ombrófila densa e estacionais semidecíduas do sudeste, apoiando a proposição de origem comum dessas fitofisionomias.

Full Text
Paper version not known

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.