Abstract

Da mesma forma que todo cidadão tem direito a um meio ambiente equilibrado, essencial a sua qualidade de vida, todo trabalhador tem direito a receber a proteção normativa a um meio ambiente de trabalho seguro e saudável. O objetivo do artigo é demonstrar que o meio ambiente de trabalho integra o sistema de proteção ambiental da Constituição da República devendo ser considerado em sua real perspectiva, ou seja, como um direito fundamental. Sob esta análise, deve-se efetivar a sua proteção, responsabilizando-se aquele que o infringir. Assim, se os riscos do empreendimento pertencem ao empregador e, se este viola o meio ambiente do trabalho e expõe a risco seu empregado, deve ser responsabilizado, já que o perigo foi criado pela atividade - ainda que esta não seja, a princípio, considerada nociva. Para o desenvolvimento da questão será o utilizado o método observacional - monográfico, a partir do qual serão pesquisadas obras de vários autores conceituados. Será feita a comparação entre as diversas correntes de pensamento, bem como do entendimento jurisprudencial a respeito.

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