Abstract

A pesquisa tem como objetivo a investigação sobre a racionalização do capital e a reapropriação social da natureza. Uma vez que a tratativa constitucional sobre o meio ambiente necessita de uma proteção plúrima que se espraia no plano econômico, ecológico e social. A proteção Ambiental é contemplada pelos princípios da liberdade e da equidade e esse desvendamento será a espinha dorsal da pesquisa. O ponto de partida na Teoria da Justiça Seniana propicia uma reflexão sobre o imbricamento do Desenvolvimento Sustentável através do debate sobre os termos preconizados na Constituição Federal. Debates esses que transitam na lâmina da proteção e da preservação ambiental. A complexidade e a diversidade guiam o estudo do meio ambiente. O processo de construção da dignidade humana avança para o campo da sustentabilidade uma vez que, mais do que objeto de estudo, a questão ambiental tem ingerência direta na vida humana. Metodologicamente, trata-se de um estudo puramente teórico, desenvolvido a partir de levantamento bibliográfico e do método dedutivo. O desafio central será a percepção da Teoria da Justiça Seniana alinhavando os limites ecossistêmicos do Estado e da Sociedade com a costura da proteção ambiental preconizada na Constituição Federal. Trata-se de artigo que apresenta recortes sobre desenvolvimento e sustentabilidade, diante da efetividade da proteção jurisdicional. Para cumprir o objetivo da abordagem escolhida, dividimos o escrito numa análise sobre a Hermenêutica Constitucional e imposições do Mercado de Consumo. Justamente nesse deslinde é que podemos observar o surgimento do ecodesenvolvimento e das agendas ambientais com fulcro nas diretrizes da agenda 2030. O artigo tem como tema central analisar o paradigma ético e a proteção ao meio ambiente, assim como a atividade empresarial e os interesses sociais na preservação do meio ambiente, sem deixar de lado os contornos referentes ao desenvolvimento sustentável. A pesquisa busca demonstrar a necessidade de proteção ao meio ambiente durante o desenvolvimento da atividade empresarial, que deve ser sustentável e de modo a gerar efeitos positivos, tanto do ponto de vista social, econômico, laboral e ambiental.

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