Abstract

This paper’s objective is to examine public housing policies implemented by the Growth Acceleration Program (PAC) and the interventions of urbanization in slums and shanty towns in the Rio de Janeiro state. In the first part it will be examined the land question after the promulgation of the 1988 Constitution and the Statute of the City, as well as the inclusion of the issue of land regularization in Land Affairs Forum created by the Justice National Council. It is also discussed the territorialization of housing policy investment implemented by the housing PAC promoting the social inclusion process developed by the federal government to implement its national policy of slum upgrading promoting, along with other measures, land regularization with the states and government cooperation through municipal sources obtained by the agents involved in the research. Finally, it will study the major historical interventions conducted in the metropolitan region of Rio de Janeiro and comparing them with the actions already implemented by PAC, reflecting on the instruments used in PAC regularization to ensure the right to decent housing in communities. It is concluded that through improvements projects of precarious settlements inserted into the PAC were contemplated actions, works and services aiming to overcome the precariousness of the settlements chosen to incorporate them into the formal city, with the approach of urban, housing, land, social and environmental issues. However, to avoid the formation of new illegalities, it should be considered a set of economic measures, tax and fare to subsidize the costs transferred to the attended new residents.

Highlights

  • É possível verificar que a ocupação demográfica espacial consolidou-se mediante uma estrutura sócio-espacial marcada pela desigualdade nas formas de produção do espaço metropolitano, acentuando um mercado imobiliário na década de setenta, com demasiada oferta de apartamentos para a classe média nas áreas nobres da cidade, gerando, como contrapartida, a favelização dos subúrbios e nas encostas de morros e a crescente oferta de lotes populares na periferia

  • Foram etapas para a regularização fundiária de diversos assentamentos beneficiados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) as seguintes: (a) a identificação da situação fundiária, por meio de pesquisa junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ao Judiciário e demais entidades públicas; (b) elaboração ou atualização de levantamento topográfico, preferencialmente georreferenciado, bem como compra de fotos aéreas ou imagens de satélite, desde que não disponíveis no banco de imagens do Ministério das Cidades para doação; (c) elaboração de projetos voltados à regularização fundiária, envolvendo plantas, memorial descritivo da poligonal do assentamento e cadastro físico de lotes e domicílios; (d) atividades de mobilização comunitária voltadas à regularização fundiária; (e) elaboração de cadastro socioeconômico dos beneficiá

  • | 169 rios contendo as informações necessárias à instrução dos processos de regularização fundiária; (f) coleta de documentos pessoais dos moradores, necessários à instrução dos processos de regularização fundiária; e (g) medidas administrativas e legais necessárias para a aplicação dos instrumentos de regularização fundiária tais como desafetação, criação e regulamentação de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), regulamentação de outros instrumentos de regularização e elaboração de títulos de posse ou de propriedade

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Summary

Introdução

O interesse pelo tema que se pretende estudar neste artigo científico é despertado pelas novas orientações nas “políticas públicas habitacionais” com a inclusão, a partir de 2007, do tema em um dos eixos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, a urbanização de assentamentos precários ganha nova projeção. O Estatuto da Cidade representa um grande avanço para a execução das políticas públicas e do direito urbanístico ao regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Com a criação do Ministério das Cidades em 2003 visando à urbanização de assentamentos ilegais e informais, o saneamento ambiental e a regularização fundiária, logo após, em 2005, foi editada uma série de medidas governamentais que integram o Sistema (SNHIS) e Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Foram contemplados os municípios integrantes das regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Curitiba e Porto Alegre, além dos municípios da região integrada do entorno do Distrito Federal e outras áreas de grande porte, cuja população total seja superior a cento e cinquenta mil habitantes ou que, por sua atividade econômica ou infraestrutura logística, possuam raio de influência regional[3]. A distribuição de recursos também seguiu a proporção da dimensão da precariedade habitacional em cada região, admitindo a “territorialização da governança”[4]

A questão fundiária na constituição federal de 1988 e no estatuto da cidade
O foco do conselho nacional de justiça em relação aos assuntos fundiários
A territorialização dos investimentos na política habitacional do PAC
As consequências da periferização da cidade: o caso do Rio de Janeiro
Algumas intervenções realizadas nas comunidades do Rio de Janeiro pelo PAC
A questão fundiária e as intervenções do PAC
Considerações finais
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