Abstract

The main objective of this work was to analyze the Votes of the Ministers of the Brazilian Supreme Court in the case entitled “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153” (ADPF 153). The constitutional issue presented in the ADPF 153 dealt with the interpretation of the first paragraph of the first article of the Brazilian Amnesty Law (Law number 6.683, from 1979). According to this paragraph, crimes of any nature, related with political crimes, or motivated by political intentions, could be amnestied. From the examination of the Votes of the Ministers, it can be said that they are consistent and coherent and therefore achieve the basic requisites of impersonality and rationality. Nevertheless, there seems to be an incongruence between the decision that was taken in the case of the ADPF 153, and the principles and values promoted in the Rule of Law. Hence, we conclude that this decision can’t be considered the most adequate, concerning the context in which it was taken.

Highlights

  • The main objective of this work was to analyze the Votes of the Ministers of the Brazilian Supreme Court in the case entitled “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153” (ADPF 153)

  • Situa-se no quarto grande período do desenvolvimento das teorias da argumentação: o período da renovação

  • O Ministro Ayres Britto encerra seu voto julgando parcialmente procedente a ADPF 153, para excluir do § 1o do artigo 1o da Lei 6.683/79 qualquer interpretação que signifique estender a anistia aos crimes previstos no inciso XLIII do artigo 5o da Constituição – os crimes hediondos e os que lhe sejam equiparados: homicídio, tortura e estupro, especialmente

Read more

Summary

Introdução

A argumentação encontra-se em um momento importante de renascimento na contemporaneidade. O contexto específico a que se faz referência neste trabalho será o paradigma do Estado Democrático de Direito, como ordem jurídica à qual estão vinculados princípios e valores fundamentais, que são fruto do processo comunicativo dos sujeitos de uma determinada comunidade, e que orientam – ou pelo menos devem orientar – a ação. A ordem jurídica, como ordem normativa que se estabelece quando a vida em uma comunidade está orientada por um consenso razoável e segurança sobre as expectativas comuns. O caráter argumentativo do direito deve ser entendido como um primeiro lugar-comum Assumindo que tal seria um Estado de Direito, os aspectos de maior importância se refeririam, portanto, à razoável certeza e segurança dos cidadãos a respeito das regras e expectativas que servem de parâmetro para a própria conduta e de outrem. A certeza do direito não se contrapõe ao caráter argumentativo, vez que se apresenta como uma segurança que convive em constante tensão com a possibilidade de questionamento

A Lei de Anistia e a ADPF 153
Dos Votos para o Layout de Argumentos de Stephen Toulmin
Ministro Eros Grau
A Ofensa ao Princípio da Dignidade Humana
Ministra Carmen Lúcia
Ministra Ellen Gracie
Ministro Marco Aurélio
A Legitimidade da Concessão da Anistia
Ministro Cezar Peluso
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministro Ayres Britto
Conclusões
Full Text
Published version (Free)

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call