Abstract

The environment is essential for life. However, the model of human exploration, mainly for economic reasons, is predatory. More and more, the ecological crisis and the social risks are growing. In this sense, the environmental protections can not be evidenced as exclusive task of the state. The citizen must effectively participate in environmental preservation, inclusively through judicial instruments. Therefore, the Popular Environmental Action is an important mechanism of defense of diffuses interests. Although, the environmental citizenship is insipient. With the objective of promoting environmental awareness and dialogue between generations, through solidarity values, this study discusses the theoretical model of the Environmental Rule of Law and the integrated environment. Thus, this research intent to analyze the Popular Environmental Action and the solidarity support of the Environmental Rule of Law, looking for the effects of the judicial participation of the population in the environmental management. The methodology is bibliographic, descriptive and exploratory.

Highlights

  • The Popular Environmental Action is an important mechanism of defense of diffuses interests

  • Como bem destaca Martins (2009), ao mesmo tempo em que no curto prazo a crise econômica tende a diminuir os efeitos malignos das ações humanas degradantes no meio ambiente, em longo prazo, possui a tendência de acarretar dificuldades e atrasos no desenvolvimento de políticas públicas ambientais, pela falta de investimentos

  • O meio ambiente deve ser preservado e garantido não somente pelo Poder Público, mas por toda sociedade, a qual deve utilizar-se da Ação Popular Ambiental na tutela do meio ambiente, bem como deve agir de forma positiva, à luz do que dispõe a cidadania solidária do modelo teórico do Estado de Direito Ambiental

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Summary

Considerações Iniciais

A cada nova conquista humana, o mundo se modifica. Assim, com o passar dos anos a organização social evoluiu. É nesse contexto que a participação da população na gestão sustentável do meio ambiente deve ser pensada, uma vez que a sociedade de risco está intrinsecamente relacionada com a crise ambiental. Como bem destaca Martins (2009), ao mesmo tempo em que no curto prazo a crise econômica tende a diminuir os efeitos malignos das ações humanas degradantes no meio ambiente (por exemplo, as emissões de dióxido de carbono), em longo prazo, possui a tendência de acarretar dificuldades e atrasos no desenvolvimento de políticas públicas ambientais, pela falta de investimentos. O meio ambiente deve ser preservado e garantido não somente pelo Poder Público, mas por toda sociedade, a qual deve utilizar-se da Ação Popular Ambiental na tutela do meio ambiente, bem como deve agir de forma positiva, à luz do que dispõe a cidadania solidária do modelo teórico do Estado de Direito Ambiental

A Constituição Federal de 1988 e a Participação Popular na Gestão Ambiental
Conclusões
17. São Paulo
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