Abstract

Este artigo tem por objetivo trazer uma reflexão em torno da posição do julgador enquanto autor de um texto, a decisão jurídica. Posição esta que limita a sua liberdade de dizer, na decisão, o que quiser, diante do compromisso que deve guardar com o Estado de Direito; discorre acerca dessas implicações a partir dos lugares da legalidade e da literalidade no direito positivo derivados da normatividade kelseniana em contraste com o decisionismo schmittiano, enfatizando o elemento decisionista de toda decisão; aborda a problemática da decisão jurídica como potencialmente arbitrária e a retórica como sustentação de uma crença em torno da literalidade, mesmo diante de decisões que podem ser interpretadas como contra legem, utilizando o argumento da equidade como base.

Highlights

  • This article aims to bring a reflection on the position of the judge as author of a text, the legal decision

  • This position limits his freedom to say, in the decision, what he wants, before the commitment that must keep with the Rule of Law; discusses these implications from the places of legality and literality in positive law derived from Kelsenian normativity in contrast to Schmittian decisionism, 1 Mestrando em direito pela UFPE, Advogado

  • Emphasizing the decision-making element of every decision; approaches the problem of legal decision as potentially arbitrary and rhetoric as the support of a belief about literality, even in the face of decisions that can be interpreted as contra legem, using the equity argument as the basis

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Summary

INTRODUÇÃO: A POSIÇÃO DO JUIZ NO DOMÍNIO DOS SENTIDOS E AS

O juiz, como o poeta e o filósofo, é um habitante do mundo das palavras. Como seus companheiros de cidade, ele precisa aprender a lidar com a profusão de significados que nascem dessa convivência com seus companheiros no processo de comunicação (RODRIGUEZ, 2002, p. 277). Dirigiremos a nossa atenção para o autor de escritos jurídicos (das dogmáticas e decisões autenticadas), tratando da utopia do Estado de Direito e da metáfora da literalidade como um caminho de acesso à ideologia jurídica positivista calcada na crença de que as palavras do texto de lei podem ser interpretadas de uma maneira epistemologicamente neutra, objetiva, como se os significantes da norma ocupassem lugares predeterminados e ordenados que coubesse ao intérprete conhecer e fixar, como que pondo as palavras em ordem. Utilizaremos o milagre como metáfora ilustrativa da maneira como, através do argumento da equidade, o julgador é capaz de sair da “letra” para alcançar um suposto “espírito” da lei, mesmo quando julga contra legem, desobedecendo-a, portanto, mantendo, contudo, a crença de que a regra não foi irrompida, e que seu “espírito” é ao final confirmado pela desobediência à “letra” do texto

A INVENÇÃO DA ORDEM POR MEIO DAS PALAVRAS “EM ORDEM”
O COMPROMISSO DO JURISTA DE COLOCAR AS PALAVRAS EM SEUS “DEVIDOS” LUGARES
O ELEMENTO DECISIONISTA
A DECISÃO JURÍDICA COMO FORMA DE APROPRIAÇÃO DA
EQUIDADE COMO MILAGRE
CONCLUSÃO
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