Abstract
Existe uma tendência mundial de aumentar progressivamente atos repressivos contra a corrupção, seja por meio da conscientização social, seja por meio do processo legislativo, elaborando-se leis tanto no âmbito interno quanto internacionalmente. A lei anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846) é fruto de uma pressão interna e de compromissos internacionais que o Brasil outrora assumiu, como a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em transações Comerciais Internacionais, bem como a legislação americana Foreign Corrupt Practices Act – FCPA e europeia Bribery Act (Reino Unido), tendo como principal finalidade a responsabilização objetiva na seara das pessoas jurídicas. O Chile também criou lei inspirada na convenção citada, com o escopo de reprimir a corrupção das pessoas jurídicas, intitulada Ley de La Responsabilidad Penal de Las Personas Jurídicas (Lei nº 20.393). Ambas as leis guardam em seu âmago a repressão de atos corruptos advindos de condutas de pessoas jurídicas, porém há particularidades que diferem o proceder e as penalidades. O objetivo do artigo é analisar as duas leis, fazendo um intercâmbio de institutos com a finalidade de aprimorar a lei anticorrupção brasileira em alguns pontos omissos ou deficientes em nosso entender. Para tal, será utilizada a metodologia do direito comparado, com uma abordagem pautada pela microcomparação, utilizando em especial o princípio da funcionalidade, bem como o método dedutivo de pesquisa, tudo com o intento de aumentar o debate não apenas sobre a elaboração da lei, mas de seus institutos que ainda permanecem inexplorados.
Highlights
There is a worldwide tendency to progressively increase repressive acts against corruption, either through social awareness or through the legislative process, drawing up laws both internally and internationally
Chile created a law inspired by the aforementioned convention, with the purpose of repressing the corruption within legal entities, entitled Law on Criminal Responsibility of Legal Persons (Law No 20.393)
Both laws have at their core the repression of corruption arising from the conduct of legal entities, but they present particularities in terms of conducts and the penalties
Summary
O instrumento do direito comparado pode ser dividido em duas facetas: a histórica, em que são considerados os ordenamentos jurídicos do passado lado a lado, sendo uma partícula especializada da história do direito; e o método dogmático de pesquisa, cujo instrumento utilizado consiste na comparação de dois ordenamentos atuais entre si (COELHO, 1972), quais sejam, a lei anticorrupção brasileira e a lei anticorrupção chilena. Dos múltiplos mecanismos que podem ser utilizados, a abordagem será realizada privilegiando-se o método de direito comparado conhecido como microcomparação, que consiste em comparar institutos jurídicos semelhantes, todavia em ordens jurídicas diferentes. O princípio da funcionalidade pautará toda a pesquisa, pois, ainda que eventualmente decisões diferentes sejam dadas em razão de elementos diferentes de ambas as leis (MENDES, 1983), os diplomas visam dar uma resposta jurídica ao anseio do combate à corrupção; portanto visam resolver o mesmo problema jurídico, social, econômico e político. Embora o direito comparado possa ter duas facetas, ou seja, comparar para unir, ressaltando semelhanças, ou comparar para dividir, evidenciando as diferenças, exaltando as identidades de cada nação que tornaram as leis diferentes entre si (SOMMA, 2015), o trabalho se utiliza de ambos os métodos, pois trará pontos semelhantes de ambas as leis e suas diferenças, sugerindo melhoras na lei anticorrupção brasileira, com o auxílio da metodologia do direito comparado
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