Abstract

O financiamento é indispensável às campanhas eleitorais e os meios autorizados pela lei podem influenciar no resultado das eleições. Atualmente há um importante debate no Brasil, após os escândalos de corrupção que atingiram a empresa PETROBRÁS, vários agentes políticos e grandes empresários nacionais, com relação ao financiamento dos partidos políticos e das eleições. O Supremo Tribunal Federal, a partir de uma interpretação da Constituição Federal, no ano de 2015, declarou a ilegalidade de doações realizadas por pessoas jurídicas. Desta forma, a partir das eleições que ocorreram em outubro de 2018 no Brasil, o financiamento é majoritariamente garantido a partir de fundos financeiros específicos de titularidade do Estado, sendo admitida a doação de pessoas físicas, limitadas a um certo percentual do salário mínimo fixado anualmente. A proposição do artigo é trazer a debate, a partir da teoria desenvolvida por Oliver Williamson em relação às estruturas de governança (contrato, mercado e firma), as possibilidades de financiamento mais compatíveis com o governo aberto.

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