Abstract

O Estado nasce da necessidade dos homens de uma auto-organização institucionalizada. Contemporaneamente, as sociedades ocidentais exigem, dentre outros direitos concebidos como fundamentais, a segurança e a liberdade. O artigo se propõe, a partir da visão de um clássico do cinema produzido em 1971, a discutir os valores de liberdade individual em confronto com a segurança coletiva, sob o enfoque da ação do Estado. Como na narrativa do filme, desde que, extrema e genericamente, seja violado o valor segurança, podem surgir, na vida real, medidas estatais de controle da liberdade individual, outro direito fundamental. A proposição deve ser sempre limitada, considerando-se que a necessária ponderação exigirá confronto com direitos à vida, à autonomia, à privacidade e à liberdade. Discutir juridicamente a legitimidade da desconsagração de tais direitos com fundamento na segurança coletiva é o desafio proposto nesse trabalho, e a metodologia, para tanto, é de análise do filme e a realização de pesquisa doutrinária.

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