Abstract
O presente artigo parte da hipótese de a Justiça Restaurativa se apresentar como possível caminho para se lidar com as questões formuladas pelo abolicionismo penal. Desde sua institucionalização, a pena serviu como instrumento de controle e manutenção do poder punitivo que, substituindo as partes envolvidas, atribuiu ao modelo verticalizado de justiça a difícil responsabilidade de solucionar o conflito. O longo processo de estruturação do sistema punitivo culminou na adoção do cárcere como novo paradigma, com o consequente desenvolvimento de teorias que buscaram legitimar a pena. Contudo, essa tentativa de justificação dogmática foi incapaz de mascarar as falhas da racionalidade penal moderna, havendo, pois, a necessidade de superação do antigo modelo. Logo, a pesquisa tem como objetivo central analisar, a partir do marco da criminologia crítica, por meio de revisão de literatura, o colapso das teorias da pena e identificar em que medida a Justiça Restaurativa implica ruptura com a racionalidade penal moderna e propõe um novo paradigma para compreensão e solução do conflito.
Highlights
This attempt at dogmatic justification has been unable to mask the flaws of modern penal rationality, and there is a need to overcome the old model
The present article starts from the hypothesis that Restorative Justice is presented as a possible way to deal with the questions formulated by the penal abolitionism
penalty has served as an instrument of control and maintenance
Summary
Os olhos semicerrados excluem do campo de visão a zona periférica, relegando ao total desconhecimento o vasto mundo que circunda seu horizonte estreito e delimitado; embora parcialmente abertos, estão também parcialmente fechados. A metáfora dos olhos semicerrados representa a forma por meio da qual o poder punitivo construiu um véu para encobrir a falência do sistema em que se assenta a racionalidade da pena. Ela não só desconsidera diversos fatores secundários, a exemplo da crueldade das primeiras espécies de pena, mas também obscurece o fato de que essa substituição buscou atender a um projeto de poder, como instrumento para estruturar um modelo piramidal de dominação que simbolicamente representasse a superação da barbárie a partir do alijamento das partes do conflito. Antes de ser formulada a indagação de quando e como se deve punir – que delimita o campo de justificação teórica quando restam satisfeitos requisitos específicos de imputação que servem de filtro para imposição da pena, inegável evolução na fenomenologia do direito penal –, o adestramento social por meio da pena já se fazia presente como dado histórico. A essa empreitada se prestaram as chamadas teorias da finalidade da pena, que tanto buscaram explicá-la quanto legitimála
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