Abstract

O presente artigo parte da hipótese de a Justiça Restaurativa se apresentar como possível caminho para se lidar com as questões formuladas pelo abolicionismo penal. Desde sua institucionalização, a pena serviu como instrumento de controle e manutenção do poder punitivo que, substituindo as partes envolvidas, atribuiu ao modelo verticalizado de justiça a difícil responsabilidade de solucionar o conflito. O longo processo de estruturação do sistema punitivo culminou na adoção do cárcere como novo paradigma, com o consequente desenvolvimento de teorias que buscaram legitimar a pena. Contudo, essa tentativa de justificação dogmática foi incapaz de mascarar as falhas da racionalidade penal moderna, havendo, pois, a necessidade de superação do antigo modelo. Logo, a pesquisa tem como objetivo central analisar, a partir do marco da criminologia crítica, por meio de revisão de literatura, o colapso das teorias da pena e identificar em que medida a Justiça Restaurativa implica ruptura com a racionalidade penal moderna e propõe um novo paradigma para compreensão e solução do conflito.

Highlights

  • This attempt at dogmatic justification has been unable to mask the flaws of modern penal rationality, and there is a need to overcome the old model

  • The present article starts from the hypothesis that Restorative Justice is presented as a possible way to deal with the questions formulated by the penal abolitionism

  • penalty has served as an instrument of control and maintenance

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Summary

A RACIONALIDADE PENAL MODERNA

Os olhos semicerrados excluem do campo de visão a zona periférica, relegando ao total desconhecimento o vasto mundo que circunda seu horizonte estreito e delimitado; embora parcialmente abertos, estão também parcialmente fechados. A metáfora dos olhos semicerrados representa a forma por meio da qual o poder punitivo construiu um véu para encobrir a falência do sistema em que se assenta a racionalidade da pena. Ela não só desconsidera diversos fatores secundários, a exemplo da crueldade das primeiras espécies de pena, mas também obscurece o fato de que essa substituição buscou atender a um projeto de poder, como instrumento para estruturar um modelo piramidal de dominação que simbolicamente representasse a superação da barbárie a partir do alijamento das partes do conflito. Antes de ser formulada a indagação de quando e como se deve punir – que delimita o campo de justificação teórica quando restam satisfeitos requisitos específicos de imputação que servem de filtro para imposição da pena, inegável evolução na fenomenologia do direito penal –, o adestramento social por meio da pena já se fazia presente como dado histórico. A essa empreitada se prestaram as chamadas teorias da finalidade da pena, que tanto buscaram explicá-la quanto legitimála

OS DISCURSOS DE LEGITIMAÇÃO DA PENA
A CRIMINOLOGIA CRÍTICA E O COLAPSO DAS TEORIAS DA PENA
A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO NOVO PARADIGMA
CONCLUSÃO
Amsterdam

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