Abstract

Pessoas consideradas como não-cooperativas, com funcionamentos anormais, abaixo de uma linha de capacidades básicas ou dependentes têm sido tradicionalmente excluídas do manto da justiça. Em atenção a esse problema, nosso objetivo é analisar o conceito de justiça de Rawls no tocante à inclusão de pessoas com deficiência, tanto no momento da composição da justiça, no consenso hipotético da posição original, quanto no momento da aplicação das regras da justiça arquitetada. Identificamos quatro clivagens da teoria de justiça rawlsiana que impedem o acolhimento da deficiência: o véu da ignorância cominado com a igualdade hipotética; o leque normal de variação; as desigualdades naturais consideradas no princípio da diferença; e a conceituação de “pessoas éticas”. Em um segunda incursão, relatamos as críticas de Kittay, no âmbito da ética do cuidado e da interdependência, e de Nussbaum, no contexto da abordagem das capacidades. Nossa metodologia é hipotético-dedutiva, com abordagem qualitativo-descritiva e com aporte na revisão bibliográfica.

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