Abstract

O julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol expôs o papel do STF como legislador positivo. O recém-publicado acórdão do STF sobre o caso agrega as chamadas salvaguardas institucionais formuladas nas 19 ressalvas à ação do poder executivo e aos direitos dos povos indígenas apresentadas em plenária. Algumas dessas ressalvas, verdadeiros enunciados normativos, ameaçam retroceder o reconhecimento de direitos de minorias étnicas no país, na contramão de compromissos internacionais de direitos humanos assumidos, especialmente quanto à interpretação do direito originário dos índios sobre suas terras tradicionais e quanto ao não reconhecimento da organização política indígena com o controle sobre suas terras.

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