Abstract

O presente trabalho objetiva reafirmar as bases de proposta dogmática para o ajustamento de institutos e categorias do processo comum para as ações individuais em que se busca a proteção de direitos de seguridade social. Aponta o caráter multifacetário do tema da judicialização de políticas públicas, destacando a falta de atenção acadêmica às exigências do direito fundamental à tutela jurisdicional adequada em tema de direitos sociais. Valendo-se do método indutivo, articula dois níveis de judicialização, tendo como critério o objeto do provimento jurisdicional. Identifica que a judicialização de políticas públicas, em qualquer de seus níveis, pode ocorrer também mediante ações individuais, disciplinadas pelo processo civil comum. Demonstra a inadequação de algumas normas do processo civil para a proteção dos direitos de seguridade social, o que ilude o direito fundamental à adequada prestação jurisdicional. A partir dessas bases, o artigo expressa a necessidade de um teste de idoneidade das normas processuais para sua aplicação nas demandas de seguridade social, concluindo que a construção de uma nova conformação dos institutos e categorias processuais corresponde a um trabalho da dogmática e igualmente do juiz em uma situação concreta.

Highlights

  • O tema do controle jurisdicional das políticas públicas[2] desafia estudos acadêmicos desde as mais variadas óticas, a começar pelo exame da própria sindicabilidade dos direitos sociais e do papel do Judiciário em sua concretização, de acordo com a dogmática constitucional da efetividade e da eficácia vinculante dos direitos fundamentais

  • The present paper aims to reaffirm the bases of dogmatic proposal for the adjustment of institutes and categories of the common process for the individual actions in which the protection of social security rights is sought

  • It points out the multifaceted nature of the issue of the judicialization of public policies, highlighting the lack of academic attention to the requirements of the fundamental right to adequate judicial protection in the area of social rights

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Summary

INTRODUÇÃO

O tema do controle jurisdicional das políticas públicas[2] desafia estudos acadêmicos desde as mais variadas óticas, a começar pelo exame da própria sindicabilidade dos direitos sociais e do papel do Judiciário em sua concretização, de acordo com a dogmática constitucional da efetividade e da eficácia vinculante dos direitos fundamentais. Nesse nível de judicialização, a ação em que se busca determinada proteção social pode fundar-se em três linhas argumentativas que não são auto excludentes: (i) a efetiva existência de fatos não reconhecidos pela Administração Pública e que implicam o cumprimento dos requisitos legais: (ii) a ilegalidade de exigência administrativa amparada em ato normativo infralegal que extrapolaria o poder regulamentar, por veicular condições ou requisitos não previstos em lei no sentido formal e material; (iii) a inconstitucionalidade de critério ou elemento constitutivo do critério de elegibilidade estabelecido em lei, por incompatibilidade formal ou material com norma constitucional. Desde que a violação a direito social ocorre mediante descumprimento administrativo das normas de seguridade social em desfavor de sujeito determinado, a judicialização se expressará, via de regra, por ações estritamente individuais que, em essência, buscam o afastamento de ato concreto dos Poderes Públicos responsáveis pela execução das políticas públicas[14]

DESCONCERTOS DE CATEGORIAS DO PROCESSO CIVIL COMUM
TESTE DE IDONEIDADE DAS NORMAS PROCESSUAIS PARA
CONCLUSÃO
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