Abstract

O presente estudo analisa as implicações decorrentes da judicialização da Medicina no orçamento da administração pública de saúde. Objetiva pontuar o papel da medicina legal no fenômeno da judicialização da saúde, mediante revisão bibliográfica e sistematização do material levantado. O método utilizado na pesquisa consistiu em uma revisão da literatura, na qual buscou-se observar a tendência do Poder Judiciário brasileiro e suas implicações nas políticas de saúde pública, na medida em que a Constituição da República de 1988 impõe ao Estado o dever de promover a saúde de forma gratuita e universal. Foram analisados os dados dos portais do Governo Federal, especificamente Portarias, Comunicados, Notas Técnicas e julgados, emitidos respectivamente pelo Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Saúde, Advocacia Geral da União e Supremo Tribunal Federal. Os resultados mostram que a judicialização da saúde vem impactando o orçamento destinado à saúde de maneira vultuosa, de tal forma que o sistema de saúde poderá não ter condições de sustentar-se por muito tempo. Conclui-se que não é possível apontar os rumos exatos que a judicialização tomará no Brasil. Observa-se uma tendência de disponibilizar ferramentas para a análise técnica de demandas que são judicializadas. A contribuição da medicina legal nesse respaldo técnico, seja através da emissão de laudos, pareceres ou atuação em comissões, ajuda o Judiciário a prevenir fraudes envolvendo a prestação de serviços de saúde, otimizando, assim, o gasto dos cofres públicos decorrente do ativismo judicial.

Highlights

  • Data was collected from Federal Government portals, from ordinances, announcements, technical notes and judicial decisions, issued respectively by the National Council of Justice, the Ministry of Health, the Federal Attorney General and the Federal Supreme Court

  • The results show that health regulation and, judicialization of health have a dramatic impact on the public health budget, to the point that, without the legal operators’ advanced professional training, the health system will not be able to sustain itself for long

  • The research concludes that it is not possible to accurately predict the course regulation will take in Brazil

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Summary

DELINEAMENTO CONCEITUAL E RESULTADOS

Utilizando os termos supracitados, no site do Conselho Nacional de Justiça[5] foram encontrados 180 resultados, entre Atos Normativos e notícias; no site do Ministério da Saúde[6, 50] resultados; no site da Advocacia Geral da União[7, 104] resultados, entre notícias, eventos e páginas internas; no site do Supremo Tribunal Federal[8] foram encontradas 27 notícias. Para o Direito contemporâneo, entretanto, direito fundamental possui um sentido mais concreto, qual seja, daquele direito positivado e reconhecido como essencial no ordenamento jurídico interno e constitucional de determinado Estado. Considera-se que a saúde, no Brasil, após a promulgação da CR/88, passou a figurar como direito fundamental, objeto de tutela e garantia por parte do poder público[1]. Diz-se que a saúde integra o mínimo existencial, necessário à dignidade da pessoa humana, para o que o ordenamento atribui eficácia integral e aplicabilidade imediata. Esclarecendo, o professor constitucionalista José Afonso da Silva, leciona que “as normas constitucionais que enunciam os direitos individuais são de aplicabilidade imediata e direta; sua eficácia não depende da intermediação do legislador”[9]. Ressalta-se, a saúde é direito protegido por diversos tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, tais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos[10], o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais[11] e a Convenção sobre os Direitos da Criança[12]

Judicialização da medicina
Efeitos orçamentários da judicialização da saúde
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