Abstract
O artigo apresenta resultados de pesquisa em andamento sobre sentenças de ações judiciais de dano moral contra jornalistas e empresas jornalísticas em Santa Catarina entre 2009 e 2017. Foram analisadas 102 sentenças de segundo grau recolhidas a partir das notícias publicadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Destas, 55,9% foram favoráveis aos réus (veículos e jornalistas), alicerçadas especialmente nos direitos de liberdade de expressão e informação. Em contrapartida, nas ações em que os réus foram condenados (44,1%), são acionados de forma recorrente os direitos à privacidade, honra e imagem.
Highlights
El artículo presenta resultados de investigación en marcha sobre sentencias de acciones judiciales de daño moral contra periodistas y empresas periodísticas en Santa Catarina entre 2009 y 2017
Na categoria “erro”, verifica-se que em todas as quatro sentenças favoráveis predominou o “direito de informar”, como no texto “Imprecisão em notícia, sem ofensa ao envolvido, não caracteriza dano moral”11
Reconhecemos que este é apenas parte de uma pesquisa em andamento para entender como os jornalistas se comportam diante destes desafios jurídicos e serão necessárias novas investigações, envolvendo contato direto com veículos e profissionais que já responderam por ações de dano moral, além de um número mais representativo deste tipo de ação
Summary
As regras da democracia moldam um mundo de leis cujo objetivo principal seria criar justiça, igualdade e diversas formas de liberdade – entre elas, as de pensamento e expressão, muito caras ao jornalismo. A partir de notícias sobre sentenças de ações de dano moral contra veículos de comunicação e jornalistas publicadas na página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entre 2010 e 2017, analisamos situações em que processos judiciais podem assegurar a liberdade de imprensa ou buscam reparar injustiças e abusos, e de que forma isso ocorre. O Código de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) brasileiros ressalta no seu artigo 6o que são deveres do profissional “divulgar os fatos e as informações de interesse público” (inciso II), “lutar pela liberdade de pensamento e expressão” (III) e “respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão” (VIII). Essencialmente, o que foi divulgado para a sociedade de decisões que não são publicizadas pelos meios de comunicação de forma sistemática
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