Abstract

O artigo apresenta resultados de pesquisa em andamento sobre sentenças de ações judiciais de dano moral contra jornalistas e empresas jornalísticas em Santa Catarina entre 2009 e 2017. Foram analisadas 102 sentenças de segundo grau recolhidas a partir das notícias publicadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Destas, 55,9% foram favoráveis aos réus (veículos e jornalistas), alicerçadas especialmente nos direitos de liberdade de expressão e informação. Em contrapartida, nas ações em que os réus foram condenados (44,1%), são acionados de forma recorrente os direitos à privacidade, honra e imagem.

Highlights

  • El artículo presenta resultados de investigación en marcha sobre sentencias de acciones judiciales de daño moral contra periodistas y empresas periodísticas en Santa Catarina entre 2009 y 2017

  • Na categoria “erro”, verifica-se que em todas as quatro sentenças favoráveis predominou o “direito de informar”, como no texto “Imprecisão em notícia, sem ofensa ao envolvido, não caracteriza dano moral”11

  • Reconhecemos que este é apenas parte de uma pesquisa em andamento para entender como os jornalistas se comportam diante destes desafios jurídicos e serão necessárias novas investigações, envolvendo contato direto com veículos e profissionais que já responderam por ações de dano moral, além de um número mais representativo deste tipo de ação

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Summary

Introdução

As regras da democracia moldam um mundo de leis cujo objetivo principal seria criar justiça, igualdade e diversas formas de liberdade – entre elas, as de pensamento e expressão, muito caras ao jornalismo. A partir de notícias sobre sentenças de ações de dano moral contra veículos de comunicação e jornalistas publicadas na página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entre 2010 e 2017, analisamos situações em que processos judiciais podem assegurar a liberdade de imprensa ou buscam reparar injustiças e abusos, e de que forma isso ocorre. O Código de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) brasileiros ressalta no seu artigo 6o que são deveres do profissional “divulgar os fatos e as informações de interesse público” (inciso II), “lutar pela liberdade de pensamento e expressão” (III) e “respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão” (VIII). Essencialmente, o que foi divulgado para a sociedade de decisões que não são publicizadas pelos meios de comunicação de forma sistemática

Metodologia
Apresentação geral dos dados
Fato gerador
Fundamentos de decisões
Análise dos processos
Considerações finais
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