Abstract

Este artigo analisa a proposta de substituir o IPTU no Brasil por um imposto sobre o valor da terra desconsiderando as construções, constante no relatório da PEC 110/2019, cuja autoria é do Senador Roberto Rocha. A viabilidade da sua instituição é examinada considerando aspectos legais, questões relativas a sua implementação e benefícios potenciais. Com base em análises empíricas retratando a realidade brasileira, é demonstrada a desvinculação do imposto sobre o valor da terra com a capacidade contributiva, pois a carga tributária seria transferida para os imóveis de baixo valor, pequenos, padrão construtivo inferior e antigos. Seriam observadas iniquidades de caráter avaliatório e ausência de isonomia entre proprietários de bens de valor idêntico. A proposta resultaria em forte regressividade principalmente no caso de municípios altamente urbanizados e verticalizados. Além de manter a base de cálculo do IPTU inalterada, é também recomendado que os municípios continuem exercendo a plena competência para fixar as alíquotas deste imposto, evitando retrocessos na autonomia municipal que prejudicariam o interesse local, a justiça social imobiliária e o pacto federativo.

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