Abstract

Estudo acerca da judicialização da saúde na concessão de leitos de unidade de terapia intensiva adulto, por meio do Poder Judiciário no Maranhão. Objetivou compreender o fenômeno da judicialização a partir das características das demandas judiciais quanto a requerente, requerido e processo, compreendendo os critérios dos juízes em suas decisões e verificando o cumprimento das sentenças, devido ao aumento expressivo do número de processos judiciais com pedido de leito de unidade de terapia intensiva adulta em São Luís, Maranhão. Trata-se de estudo documental, em que foram selecionados 25 processos judiciais transitados em julgado, com pedido de unidade de terapia intensiva, entre janeiro de 2009 a fevereiro de 2016. Os resultados demonstraram que ações individuais com pedido de unidade de terapia intensiva adulto corresponderam a 100%; com representação por advogado particular, 60%; oriundos do serviço público de saúde, 64%; do gênero masculino, 56%; e prevaleceram idosos, na faixa etária entre 80-99 anos de idade, em 44% dos processos selecionados e analisados. A maioria dos juízes utilizou a Constituição de 1988, notadamente o direito à saúde, como critério na tomada de decisão. No cumprimento das decisões, um número maior de pacientes teve acesso à unidade de terapia intensiva. Diante da necessidade de diálogo entre os poderes Executivo e Judiciário para tornar mais célere o atendimento das demandas, cresce a importância do instituto da mediação sanitária como alternativa eficaz na negociação entre os sistemas de saúde público e particular e o Judiciário, na busca da garantia constitucional do direito à saúde para todos.

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