Abstract

A porta de entrada do sistema de saúde é o serviço de urgência e emergência hospitalar. Objetivo: relatar a experiência dos integrantes da primeira turma de residência de Fisioterapia em Terapia Intensiva e Emergência do HGRS, na unidade de emergência de um hospital de alta complexidade. Materiais e Métodos: relato descritivo de experiência, com base na inserção do fisioterapeuta no serviço de emergência de um hospital público de grande porte, localizado na cidade de Salvador-BA. Resultados: A inserção do fisioterapeuta residente no serviço de emergência foi devido ao aumento na demanda por assistência fisioterapêutica de forma contínua, onde previamente havia alto índice de mortalidade, tempo de permanência hospitalar prolongado e gastos financeiros elevados. Conclusão: a inserção do fisioterapeuta residente no contexto das Unidades de Terapia Intensiva e Emergência, enquanto profissional do sistema público de saúde, amplia o modelo de assistência integral e multidisciplinar.

Highlights

  • ABSTRACT | The gateway to the health care system is the emergency and hospital emergency service

  • The insertion of the physiotherapist residing in the emergency room was due to an increase

  • Rev Bras Ter Saúde. 2011;2(1):[21-4]

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Summary

MATERIAL E MÉTODOS

Este estudo consiste em um relato descritivo de experiência, com base na inserção do Fisioterapeuta na equipe multidisciplinar no setor de emergência hospitalar. Segundo dados obtidos junto à coordenação de fisioterapia do HGRS, a inserção do profissional na emergência desse hospital foi estabelecida entre os anos de 2005 e 2006, devido ao aumento das demandas no setor por serviços fisioterapêuticos, que impactava no processo de melhora do paciente crítico e nos custos para o sistema de saúde. Antes de implantar o serviço de fisioterapia na emergência, a demanda de pacientes que necessitavam de assistência ventilatória era suprida por profissionais da fisioterapia que se deslocavam das enfermarias e outras UTIs, sendo acionados para o suporte imediato. O conselho federal de Medicina dispõe sobre a normatização do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência, determinando que o nosocômio deva dispor de leitos extras, suficientes para atender a demanda dos atendimentos de urgência e emergência e que fica proibido a permanência dos pacientes desse setor por tempo maior que 24h, não sendo permitida sua internação na mesma.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
CONTRIBUIÇÕES DOS AUTORES
CONFLITOS DE INTERESSES

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