Abstract

Através desse trabalho, objetiva-se abordar o tema de doação de gametas e do anonimato envolvendo este ato na reprodução medicamente assistida. Analisando rapidamente o caráter técnico da doação e seleção dos gametas e a necessidade de uma legislação específica sobre o assunto nos diferentes países do mundo que adotaram esse método, diante da pluralidade social existente. Consideram-se os aspectos éticos e legais vigentes no Brasil ditados pela Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.358/93 que determina as condutas dos médicos brasileiros e define, dentre outros aspectos, o da doação e do anonimato, envolvendo o aspecto autonomia. A necessidade de proteção dos sujeitos através do termo de consentimento informado ou de recusa informada, permitindo garantir a informação e esclarecimento necessário ao casal que decide submeter-se aos planos de reprodução medicamente assistida assim como ao doador que, por sua vez, também deve dar garantias escritas quanto à espontaneidade e à alienação dos direitos sobre os gametas à instituição que se torna a responsável por estes. Tudo isso, aliado à veracidade e confidencialidade, compõe os elementos fundamentais para a manutenção do anonimato entre o doador e o receptor. Anonimato este, ainda muito discutido pelos estudiosos de diversas áreas e países.

Highlights

  • Através desse trabalho, objetiva-se abordar o tema de doação de gametas e do anonimato envolvendo este ato na reprodução medicamente assistida

  • A partir de então, pacientes portadores de azoospermia por obstrução começaram a ser submetidos à punção epididimal ou biópsia testicular, com o objetivo de buscar espermatozóide à fresco ou como recurso a crio-conservação, até o dia do tratamento da fertilização

  • Essa utilização de espermatozóides testiculares ou epididimais imaturos é feita com sucesso na fecundação e tem deixado a doação heteróloga de espermatozóides relegada apenas aos casos nos quais a referida técnica não se aplica.[3]

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Summary

Wanssa MCD

O desejo de ter um filho sempre existiu desde os tempos remotos nas fantasias do homem e da mulher. A questão de a adoção ser mais correta e justa em um país em desenvolvimento como o Brasil do que a utilização de técnicas de reprodução medicamente assistida, que exige, por parte do casal,o investimento de importantes recursos financeiros além da submissão a riscos à sua própria vida e descendência, deve ser amplamente debatida pela sociedade como um todo. As indicações médicas para utilização de espermatozóide doado em reprodução medicamente assistida hoje, depois do advento da técnica de injeção intracitoplasmática de espermatozóide, na qual a coleta é feita no próprio interessado através de punção epididimal ou biópsia testicular, ficaram restritas aos casos em que estes procedimentos não são possíveis.[6] Por sua vez, a doação de ovócitos é indicada na ausência ou disgenesias de ovários ou quando estes não responderem a estímulos hormonais, na incapacidade de fertilização dos ovócitos ou na contra indicação de coleta destas células.[2]. A utilização destas células para a criação de préembriões para serem utilizadas em estudos científicos, ainda é um assunto discutível, com muitas restrições, e para isto, os doadores devem especificar o seu aceite.[7]

Doação de ovócitos
Doação de espermatozóides
Aspectos legais sobre a doação de gametas
Aspectos psicológicos e a doação de gametas
Aspectos éticos sobre a doação de gametas
Considerações finais
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