Abstract

OBJETIVO: avaliar a influência do exame médico-legal na responsabilização criminal de acusados de violência sexual contra adolescentes do sexo feminino. MÉTODO: foram analisados retrospectivamente 137 processos judiciais de estupro contra adolescentes matriculadas no Centro de Referência da Criança e do Adolescente entre janeiro de 1995 e dezembro de 2004. Os laudos do Instituto Médico Legal foram classificados como negativos ou positivos para a materialidade do crime sexual e confrontados com a sentença judicial, condenatória ou não para o acusado. Os dados foram informatizados em Programa EpiInfo e submetidos ao teste de Qui-quadrado para Tabelas de contingência, fixando-se em p < 0,05 o nível de rejeição da hipótese de nulidade. RESULTADOS: em 30 casos (21,9%) o laudo foi concordante com a queixa de estupro. Em 107 casos (78,1%) o exame médico-legal não encontrou evidência material do crime sexual. Entre os exames positivos, 25 acusados (83,3%) foram condenados, enquanto nas perícias negativas ocorreram 68 condenações (63,5%). CONCLUSÕES: o exame médico-legal positivo se associou com maior probabilidade de condenação do acusado da violência sexual. A ausência de elementos comprobatórios materiais não impediu a responsabilização de parte expressiva dos acusados, indicando que outros meios de convencimento são admitidos pela justiça.

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