Abstract

Na legislação penal brasileira, o ato de acabar com a própria vida não configura crime, inclusive na forma tentada. No entanto, é considerado crime todo e qualquer ato de induzir, instigar ou auxiliar a vítima ao suicídio. O objetivo deste artigo é explanar sobre as circunstâncias em que o artigo 122 do Código Penal pode ser ineficaz como tipo de crime para participação de terceiros em casos de suicídio. A pesquisa foi elaborada pelos métodos dedutivo e documental. Como tal, irá iniciar-se com um estudo das abordagens históricas e psicológicas do suicídio, e também discutir os princípios constitucionais do direito à vida e a dignidade humana (por exemplo, a morte). Incluindo apresentar casos reais, como o caso Yoñlu. Já na conclusão, será discutida a necessidade de um tipo penal para enquadrar esta conduta, bem como demonstrar medidas que possam ser tomadas e que possam demonstrar eficácia perante a ineficiência do artigo 122 do Código Penal.

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