Abstract

Discute-se o status dos nomes compostos em Apurinã, quanto à possibilidade de ocorrerem em construções de posse (in)alienável, a partir de dados coletados usando estímulos contextuais até então não utilizados. Os dados coletados por meio do uso desses estímulos contextuais revelaram que se fazem necessárias revisões e ampliações na análise dos padrões de marcação de (in)alienabilidade em nomes compostos em Apurinã anteriormente proposta por Facundes (2000), segundo o qual esses padrões não se aplicariam aos compostos. Freitas (2017) parte das definições de Haspelmath (2008) e Stassen (2009) e define (in)alienabilidade em Apurinã tanto com base na marcação morfológica dos nomes, quanto na sua frequência de ocorrência em textos; nomes inalienáveis têm a posse como parte constitutiva de seus significados, ocorrem mais frequentemente possuídos em textos e são não marcados em construções de posse; dentre os inalienáveis, há i) inalienáveis que podem ter sua posse obrigatória “suspensa” pelo acréscimo do sufixo -txi, a exemplo de ny-tikaku (1SG-barriga.de) ‘minha barriga’/ tikaku-txi (barriga.de-N.POSSD) ‘barriga (não se sabe de quem)’; e ii) inalienáveis que não ocorrem com -txi, por exigirem um possuidor, a exemplo de n-yry (1SG-pai.de) ‘meu pai’, mas não *yry-txi (pai, não se sabe de quem)’. Já os nomes alienáveis ocorrem mais frequentemente não possuídos em textos, sendo marcados em construções de posse pelos sufixos -te, -ne, -re1 e -re2, lexicalmente condicionados, a exemplo de ny-xamynaky-te (1SG-espingarda-POSSD)/ xamynaky ‘espingarda’. Os resultados da análise permitiram concluir que, ao mesmo tempo em que os padrões de marcação de (in)alienabilidade aplicam-se aos nomes compostos produtivos, eles também indicam que os nomes compostos produtivos marcados como (in)alienáveis são usados em contextos mais específicos e menos frequentes no cotidiano, ou em neologismos, e que, portanto, eles não se comportam pragmaticamente como os nomes (in)alienáveis mais prototípicos em Apurinã.

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