Abstract

A relação entre a inadimplência fiscal e a apropriação indébita tributária, a partir do Recurso Ordinário de Habeas Corpus 163.334/SC tornou-se nebulosa, e fez o ordenamento jurídico brasileiro iniciar uma reflexão que questiona se sua utilização é abarcada pela legalidade. O objetivo deste artigo é analisar os pontos de divergência entre a decisão emanada do RHC 163.334 e as garantias constitucionais do Estado brasileiro. A metodologia utilizada foi o estudo de caso, com pesquisa bibliográfica e documental. As questões norteadoras são: a decisão que declarou crime a inadimplência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidamente declarado conforma-se com o sistema de garantias constitucionais? A inadimplência de tributo amolda-se na tipificação de apropriação indébita? Portanto, é possível concluir que há uma divergência entre as características do indivíduo que se apropria de coisa alheia e do contribuinte inadimplente, qual seja, a posse de um bem que não lhe pertence.

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