Abstract

O Estado, enquanto instituição modeladora e regulamentadora do território age, na maioria das vezes, como agente de inclusão ou exclusão de coletividades, organizações ou indivíduos. Para exemplificar esta afirmação basta analisar o conteúdo dos planos de manejo de unidades de conservação; projetos de zoneamento econômico-ecológico, ou mesmo, o reconhecimento por parte dessa instituição normativa, dos acordos de pesca no território amazônico. Nesse sentido, a análise contida neste texto parte de uma abordagem teórica acerca das territorialidades da pesca e de conhecimentos empíricos adquiridos em anos de pesquisa sobre a pesca na Amazônia. Assim, parte-se do pressuposto que toda ação de exclusão é também um ato de inclusão, uma vez que ao incluir, indivíduos ou coletividades, o Estado exclui outros não visíveis ou segregados conscientemente/propositalmente.

Full Text
Published version (Free)

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call