Abstract

As assimetrias híbridas, resultantes da diferença de qualificação de instrumentos financeiros, entidades e pagamentos efetuados por distintas jurisdições, têm sido usadas pelas grandes empresas em esquemas de planeamento fiscal para conseguir situações de dupla não- tributação, de duplas deduções e de deduções sem a inclusão dos respetivos rendimentos, dos quais terá resultado a erosão da base tributável e a transferência de lucros para países fiscalmente mais favoráveis. Em consequência destas assimetrias, a OCDE e a UE implementaram algumas medidas com vista a neutralizá-las, constantes da Ação 2 do Plano de Ações BEPS, respeitante às assimetrias híbridas e seus efeitos, e das Diretivas Anti Elisão Fiscal, as quais foram transpostas para o Código do IRC.

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